06/06/2025

STJ: Se dívida foi em benefício familiar, imóvel residencial pode ser penhorado

Fonte: Migalhas quentes
A 2ª seção do STJ fixou tese no Tema 1.261 sobre a proteção do bem de família
em casos de execução de hipoteca se a garantia foi oferecida por terceiros. O
colegiado definiu que a exceção à impenhorabilidade do imóvel residencial só
se aplica quando comprovado que a dívida beneficiou a entidade familiar.
Também foi estabelecida a distribuição do ônus da prova em garantias
oferecidas por sócios de empresas, conforme proposta do relator, ministro
Antonio Carlos Ferreira, acompanhada por unanimidade.
Tese
De acordo com o voto do relator, quando o imóvel residencial é oferecido em
garantia por sócios de pessoa jurídica, cabe ao credor comprovar que a dívida
beneficiou a entidade familiar.
Por outro lado, se os únicos sócios da empresa forem os próprios titulares do
bem hipotecado, presume-se a impenhorabilidade, incumbindo aos
proprietários demonstrar que o débito não se reverteu em favor da família.
Confira:
1. A exceção à impenhorabilidade do bem de família nos casos de execução
hipotecária restringe-se às hipóteses em que a dívida tenha sido contraída
em favor da entidade familiar.
2. Quanto ao ônus da prova:
a) Se o bem for dado em garantia real por um dos sócios de pessoa
jurídica, prevalece a impenhorabilidade, cabendo ao credor provar que o
débito beneficiou a entidade familiar.
b) Caso os únicos sócios da sociedade sejam também os titulares do
imóvel hipotecado, cabe aos proprietários comprovar que a dívida não
favoreceu a família.
A tese foi acolhida por unanimidade pela 2ª seção.
· Processos: REsp 2.093.929 e REsp 2.105.326